2022.01.04
Aprovado Orçamento do Estado para 2022

Foi aprovado o Orçamento do Estado (“OE”) para 2022, através da Lei n.º 4/X/2021, de 31 de dezembro, tendo entrado em vigor a 1 de janeiro de 2022. O OE para 2022 mantém algumas medidas fiscais estabelecidas no OE para 2021, mas contém alterações relevantes, em especial, em sede de IVA. Apresentamos aqui as principais alterações e medidas de natureza fiscal previstas no OE para 2022:

  • A taxa geral do IVA mantém-se em 15% durante o ano de 2022 (contrariamente à previsão de aumento desta taxa para 17%, constante da Proposta de OE para 2022).
     
  • É eliminada a taxa reduzida de IVA de 10% no setor turístico para o ano de 2022, passando a aplicar-se a taxa geral de 15% também às i) prestações de serviços de alojamento em estabelecimentos de tipo hoteleiro e similar e de restauração; e às ii) operações organizadas por Agências Operadoras Turísticas que sejam micro, pequenas ou médias empresas residentes, quando todos os serviços combinados forem prestados e realizados em Cabo Verde durante o ano de 2022 (contrariamente à previsão de manutenção desta taxa reduzida em 2022, nos termos da Proposta de OE para 2022).
     
  • Criação de um Regime Especial do IVA no comércio eletrónico, aplicável às operações de comércio eletrónico internacional, realizadas em Cabo-Verde pelos sujeitos passivos que integram a lista de grandes operadores do comércio eletrónico a elaborar pelo Ministério das Finanças. O regime determina os tipos de operações abrangidas, bem como as demais regras para a sua concreta aplicação, nomeadamente, quanto à localização, taxas, facto gerador, pagamento, regime supletivo e obrigações declarativas.
     
  • O Código do IVA é alterado no que respeita a: i) novos elementos que devem constar na emissão de faturas; e ii) redefinição das regras para dispensa de faturação e arquivo de documentação de suporte às operações sujeitas a IVA.
     
  • É estabelecida uma taxa específica sobre o tabaco, sendo devida a quantia de 70$00 por cada maço de cigarros.
     
  • Nas demais matérias, designadamente quantos aos incentivos previstos no OE para 2022, remetemos para os pontos 4 a 8 do nosso Alerta Fiscal, publicado no dia 16 de dezembro de 2021, na sequência da aprovação da Proposta do OE para 2022, disponível através do link: https://www.mirandalawfirm.com/pt/conhecimento-media/publications/alerts/proposta-de-orcamento-do-estado-para-2022.

Para mais informações acerca do conteúdo deste Alerta, queira contactar:
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