Cabo Verde | 2021.12.16
Proposta de Orçamento do Estado para 2022

Foi aprovada em votação final global a Proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2022. A Proposta de OE mantém algumas medidas fiscais estabelecidas no OE para 2021, mas contém também novidades relevantes, designadamente em sede de IVA. Apresentamos aqui as principais alterações e medidas de natureza fiscal previstas na Proposta de OE para 2022:

1- Taxa de IVA de 17% a aplicar durante o ano de 2022 (atualmente 15%), com algumas exceções.
 

2- A taxa reduzida de IVA de 10% no setor turístico mantém-se durante o ano de 2022, sendo aplicável a: i) prestações de serviços de alojamento em estabelecimentos de tipo hoteleiro e similar e de restauração; e ii) a operações organizadas por Agências Operadoras Turísticas que sejam micro, pequenas ou médias empresas residentes, quando todos os serviços combinados forem prestados e realizados em Cabo Verde durante o ano de 2022.
 

3- Alterações ao Código do IVA incluindo: i) a inclusão no conceito de transmissão de bens para efeitos de IVA das transmissões de bens efetuadas mediante a utilização de uma interface eletrónica ou meios similares, bem como a realização de vendas à distância de bens importados de territórios terceiros, com destino a um adquirente consumidor final situado em território nacional, às quais se aplicará imposto nos termos de legislação especial regulamentadora a aprovar; ii) novos elementos que devem constar na emissão de faturas; e iii) redefinição das regras para dispensa de faturação e arquivo de documentação de suporte às operações sujeitas a IVA.
 

4- Criação de incentivos fiscais ao consumo de eletricidade e água, a aplicar durante o ano de 2022: i) taxa de IVA de 8% na transmissão de eletricidade e no fornecimento de água aos consumidores finais; ii) os gastos do exercício com encargos relativos à aquisição de água e eletricidade serão considerados em 130% do respetivo valor, para efeitos da determinação do lucro tributável em sede de IRPC dos sujeitos passivos enquadrados no regime de contabilidade organizada.
 

5- Alteração de diversas taxas de direitos de importação constantes da Pauta Aduaneira, aprovada pela Lei n.º 20/VIII/2012, de 14 de dezembro.
 

6- Criação de incentivos fiscais para efeitos de aplicação do Regime de Fretamento de Navios de Pesca, designadamente isenção de tributação em Cabo Verde i) de rendimentos pagos a trabalhadores assalariados e prestadores de serviços não residentes no âmbito de trabalho prestado a bordo de navios de pescas; e ii) de rendimentos pagos a entidades não residentes em Cabo Verde derivados de contratos de prestação de serviços e de afretamento.
 

7- Manutenção de vários incentivos previstos no OE para 2021, nomeadamente: i) o Programa Start-up Jovem; ii) financiamento das empresas elegíveis no âmbito do Programa Start-up Jovem; iii) incentivos às entidades empregadoras que contratem jovens; iv) incentivo direto aos estágios profissionais; v) incentivos quanto a gastos com certificação ou acreditação, incluindo a comparticipação do Estado quanto a estes gastos incorridos por micro e pequenas empresas; vi) incentivos à aquisição de equipamentos e software de contabilidade e faturação no âmbito do processo de adesão à fatura eletrónica e instalação de SAFT-CV; vii) incentivo à contratação de desempregados inscritos nos Centros de Emprego e Formação Profissional; viii) incentivos à mobilidade elétrica relativamente a veículos elétricos; ix) isenções à importação de equipamentos para certificação de qualidade; x) incentivos à construção de espaços para a prática desportiva; xi) incentivos para implementação do projeto de instalação de cabos submarinos internacionais de fibra ótica; xii) incentivos aduaneiros no âmbito do projeto de implementação da televisão digital terrestre; xiii) incentivos ao ensino à distância; e xiv) bonificação de taxa de juros de créditos para microprodução de energia renovável, contratualizados pelas famílias e micro e pequenas empresas.
 

8- Manutenção de alguns incentivos previstos no OE para 2021, mas com alterações, nomeadamente: i) comparticipação no pagamento de estágios profissionais; ii) incentivos na importação de táxis; iii) incentivos à importação de veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos ligeiros de passageiros destinados ao transporte executivo; iv) incentivos à importação de veículos pesados de transporte para turistas.

Para mais informações acerca do conteúdo deste Alerta, queira contactar:
[email protected]

Gostaria de subscrever as nossas Publicações?
Subscreva Aqui