Guiné-Bissau |
2020.03.20
COVID-19: Medidas Preventivas
O Governo da Guiné-Bissau, para fazer face à pandemia causada pela doença Covid-19, tomou, em 18 de março de 2020, as seguintes medidas preventivas:
- Interditar a utilização de todos os mercados nacionais, exceto para venda de produtos alimentares de primeira necessidade;
- Proibir o acesso das populações às zonas balneares e a outros lugares suscetíveis de propiciar aglomeração de pessoas (por exemplo, igrejas e mesquitas);
- Encerrar as escolas, os restaurantes, os bares e as barracas;
- Instruir o Secretário de Estado da Juventude e Desportos para encetar negociações com as federações desportivas do país, com vista à suspensão dos campeonatos e torneios nacionais;
- Encerrar todas as fronteiras nacionais com todos os países, ressalvando os casos relacionados com as questões humanitárias e de importação de bens alimentares de primeira necessidade;
- Suspender as reuniões semanais do Conselho de Ministros, ressalvando as sessões especializadas em caso de urgência;
- Instruir a Comissão Interministerial de Acompanhamento e Prevenção do Coronavírus para providenciar instalações para, em caso de necessidade, funcionarem como centros de quarentena para pessoas infetadas com Covid-19.
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