O Aviso do BNA n.º 7/21, de 4 de Junho, que entrou em vigor no dia 5 de Junho, e que permanecerá em vigor pelo período de 8 meses, veio estabelecer o tratamento prudencial dos créditos sobre os quais as instituições financeiras bancárias concederam moratórias de pagamento, em resultado da Pandemia Covid-19, com o objectivo de apoiar os clientes que enfrentam uma redução temporária de liquidez.
O Aviso aplica-se: i) às moratórias que prevejam alterações dos planos de pagamento através de suspensão, adiamento ou redução dos pagamentos de montantes de capital, de juros, ou de ambos, durante um período limitado predefinido, sem alteração de quaisquer outros termos e condições dos créditos, incluindo a taxa de juro; ii) aos contratos de crédito em vigor à data da declaração da pandemia que não estavam em incumprimento nessa data; e iii) aos clientes com actividade em sectores que sofreram maior impacto devido às medidas de confinamento da população , nomeadamente, cultura, desporto, ensino, transportes, restauração e similares, hotelaria, turismo e afins.
O Aviso veio determinar que a aprovação de uma moratória de pagamento de responsabilidades de crédito não implica a reclassificação da exposição do cliente como crédito reestruturado ou com dias de atraso de pagamento. Os bancos comerciais podem manter o crédito no nível de risco atribuído na data da declaração da pandemia, sem considerar dias de atraso. Durante o período de vigência da moratória, os bancos comerciais devem continuar a avaliar regularmente a situação financeira do cliente com o objectivo de identificar os elementos indicativos de alteração na sua situação, ou de mercado, que podem determinar um aumento do risco de incumprimento no novo plano de pagamento estabelecido, devendo nesses casos, alterar a classificação do crédito de forma a reflectir adequadamente o risco.
Os clientes têm 30 dias contados da publicação do Aviso para solicitar uma moratória e as moratórias concedidas não devem ter uma duração superior a 6 meses, podendo esse período ser prolongado pelo BNA, caso as circunstâncias assim o determinem.