Portugal | 2025.01.10
Tabelas de Retenção na Fonte 2025

Foram esta semana publicadas, por Despacho n.º 236-A/2025 da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, as tabelas de retenção na fonte de IRS a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2025, relativamente aos rendimentos de trabalho dependente e pensões auferidos por titulares residentes em Portugal continental, conforme a seguir se indicam:


TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE PARA O CONTINENTE — 2025


Tabela I — Trabalho dependente

Não casado sem dependentes ou casado dois titulares

Tabela II — Trabalho dependente

Não casado com um ou mais dependentes

Tabela III — Trabalho dependente

Casado, único titular

Tabela IV — Trabalho dependente

Não casado ou casado dois titulares sem dependentes — Pessoa com deficiência

Tabela V — Trabalho dependente

Não casado, com um ou mais dependentes — Pessoa com deficiência

Tabela VI — Trabalho dependente

Casado dois titulares, com um ou mais dependentes — Pessoa com deficiência

Tabela VII — Trabalho dependente

Casado único titular — Pessoa com deficiência

Tabela VIII — Pensões

Não casado ou casado dois titulares

Tabela IX — Pensões

Casado único titular

Tabela X — Pensões

Não casado ou casado dois titulares — Pessoa com deficiência

Tabela XI — Pensões

Casado único titular — Pessoa com deficiência

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