Foram esta semana publicadas, por Despacho n.º 236-A/2025 da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, as tabelas de retenção na fonte de IRS a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2025, relativamente aos rendimentos de trabalho dependente e pensões auferidos por titulares residentes em Portugal continental, conforme a seguir se indicam:
TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE PARA O CONTINENTE — 2025
Tabela I — Trabalho dependente
Não casado sem dependentes ou casado dois titulares
Tabela II — Trabalho dependente
Não casado com um ou mais dependentes
Tabela III — Trabalho dependente
Casado, único titular
Tabela IV — Trabalho dependente
Não casado ou casado dois titulares sem dependentes — Pessoa com deficiência
Tabela V — Trabalho dependente
Não casado, com um ou mais dependentes — Pessoa com deficiência
Tabela VI — Trabalho dependente
Casado dois titulares, com um ou mais dependentes — Pessoa com deficiência
Tabela VII — Trabalho dependente
Casado único titular — Pessoa com deficiência
Tabela VIII — Pensões
Não casado ou casado dois titulares
Tabela IX — Pensões
Casado único titular
Tabela X — Pensões
Não casado ou casado dois titulares — Pessoa com deficiência
Tabela XI — Pensões
Casado único titular — Pessoa com deficiência
Para mais informações acerca do conteúdo deste Alerta, queira contactar:
[email protected]