Angola | 2019.01.07
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICENCIAMENTO CAMBIAL PARA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS

O Banco Nacional de Angola (“BNA”) emitiu o Instrutivo n.º 21/2018, de 11 de Dezembro, através do qual foi temporariamente suspensa – até 31 de Dezembro de 2019 - a necessidade de licenciamento cambial de operações de importação de mercadorias actualmente pendentes de liquidação há mais de 360 dias a contar da data da importação (i.e., do desembarque das mercadorias). Os bancos comerciais devem, contudo, certificar-se da legitimidade das operações. Os contratos de empréstimo e de outros créditos celebrados entre fornecedores estrangeiros e importadores de mercadoria continuarão sujeitos a licenciamento do BNA.

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