Portugal |
2020.04.08
Suspensão de Obrigação de Apresentação à Insolvência
No seguimento das recentes medidas excecionais e temporárias que têm vindo a ser implementadas pelo Estado Português, foi aprovada a Lei n.º 4-A/2020, de 6 abril, que veio suspender o prazo para o devedor se apresentar à insolvência.
Esta suspensão produz efeitos desde o dia 9 de março de 2020 e tem efeitos retroativos quanto ao dever de apresentação à insolvência e às possíveis implicações ao nível da responsabilidade dos seus gerentes e administradores.
Assim, só após o levantamento das medidas excecionais é que se iniciará o prazo de 30 dias para o devedor cumprir o dever de apresentação à insolvência.
Para mais informações sobre este alerta, queira contactar:
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