Cabo Verde | 2016.02.25
SISTEMA DE CONTROLO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO (SICAF)

A Lei n.º 107/VIII/2016, de 28 de janeiro, veio estabelecer os princípios e regras que regem o Sistema de Controlo da Administração Financeira do Estado (“SICAF”). Este sistema de controlo é constituído por várias entidades públicas que visam assegurar o exercício articulado e coordenado do controlo financeiro do Estado. Integram o Sistema o Banco de Cabo Verde, a Polícia Judiciária, a Inspeção Geral das Finanças, a Direção Nacional do Orçamento e da Contabilidade Pública, a Direção Nacional da Receita do Estado, a Direção Geral da Administração Pública, a Unidade de Informação Financeira e a Unidade de Inspeção Autárquica e Territorial.

 

As referidas entidades com responsabilidades de controlo e fiscalização da administração pública, além do dever de cooperação, têm ainda o dever de comunicação às entidades administrativas competentes, dos factos que violem as normas de gestão orçamental, económica, financeira e patrimonial, passível de contra-ordenação, criminal e responsabilidade financeira, que apuram ou verificam no âmbito da sua atuação.

 

O diploma entrou em vigor no dia seguinte à da sua publicação no Boletim Oficial.

 

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