Cabo Verde | 2016.02.03
SETOR PÚBLICO EMPRESARIAL COM NOVAS REGRAS

A Lei n.º 104/VIII/2016, de 6 de janeiro, estabeleceu os princípios e regras aplicáveis ao Setor Público Empresarial, incluindo as bases gerais dos estatutos das empresas públicas, revogando a Lei n.º 47/VII/2009, de 7 de dezembro, que consagrava o regime do Setor Empresarial do Estado.

 

De acordo com o novo diploma, o Setor Público Empresarial abrange o Setor Empresarial do Estado, que integra as empresas públicas e as participadas, e o Setor Empresarial Local.

 

Note-se ainda que as empresas públicas passam a ser classificadas em diferentes categorias tendo em consideração os seguintes critérios: a) volume de negócios; b) número médio de trabalhadores; c) ativo líquido; d) grau de concorrência na atividade em causa; e e) o desenvolvimento tecnológico da entidade. Cumpre, por fim, destacar que a nova lei estabelece que as empresas do Setor Público Empresarial estão sujeitas às regras gerais de concorrência vigentes em Cabo Verde.

A nova lei entra em vigor no próximo dia 5 de fevereiro.

 

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