Portugal |
2020.12.30
Revisão dos Benefícios Fiscais para 2021
O Governo apresentou no Parlamento, no passado dia 22 de dezembro, uma proposta de revisão de benefícios fiscais previstos nos Estatutos dos Benefícios Fiscais e no Código Fiscal do Investimento, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, nos seguintes termos:
- Prorrogação de alguns benefícios fiscais até 31 de dezembro de 2025:
- Artigo 28.º (Empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados);
- Artigo 29.º (Serviços financeiros de entidades públicas);
- Artigo 30.º (Swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentes);
- Artigo 31.º (Depósitos de instituições de crédito não residentes);
- Artigo 32.º-B (Regime fiscal dos empréstimos externos);
- Artigo 32.º-C (Operações de reporte com instituições financeiras não residentes);
- Artigo 54.º (Coletividades desportivas, de cultura e de recreio);
- Artigo 55.º (Associações e confederações);
- Artigo 63.º (Deduções à coleta de IRS em mecenato) e
- Artigo 64.º (IVA – transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito).
- Prorrogação dos seguintes benefícios fiscais até 31 de dezembro de 2021:
- Artigo 58.º (Propriedade intelectual);
- Artigo 36.º-A (Regime aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015);
- Benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo, Regime Fiscal de Apoio ao Investimento e Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (previstos nos artigos 2.º a 21.º, 22.º a 26.º e 27.º a 34.º do Código Fiscal do Investimento);
- Prorrogação até 31 de dezembro de 2023 dos benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo previstos no artigo 2.º do Código Fiscal do Investimentos, bem como a prorrogação do Regulamento Geral de Isenção por Categoria, operada pelo Regulamento (UE) n.º 2020/972, da Comissão, de 2 de julho de 2020.
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