Angola |
2017.04.27
REVISÃO DAS REGRAS DE CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES
Foi hoje disponibilizado ao público o Decreto Presidencial n.º 79/17, de 24 de Abril, que veio alterar a redacção dos artigos 2.º. 7.º e 10.º do regime da densidade do quadro de pessoal das empresas e as regras de contratação de trabalhadores estrangeiros não residentes que haviam sido recentemente aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 43/17, de 6 de Março.
As alterações mais relevantes são as relativas à duração do contrato de trabalho celebrado com um trabalhador estrangeiro não residente e à remuneração estabelecida nesse contrato:
- A duração do contrato de trabalho pode agora ser livremente acordada entre o empregador e o trabalhador, ficando sujeita a um máximo de duas renovações. Esta norma carece de articulação com diversos diplomas legais em matéria de imigração, que ainda referem 36 meses como prazo de duração máxima destes contratos.
- O valor e a moeda de pagamento da remuneração dos trabalhadores estrangeiros não residentes podem igualmente ser livremente definidas pelas partes, de acordo com os princípios da Lei Geral do Trabalho. O pagamento dos salários pode ter lugar na moeda acordada entre as partes, a qual poderá ser uma moeda estrangeira. Estabelece-se ainda que, se a remuneração for paga em dinheiro, esse pagamento deve ser obrigatoriamente processado através de uma instituição financeira.
Para mais informações contactar os seguintes membros da Miranda Alliance:
Jayr Fernandes
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Elieser Corte Real
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Nuno Gouveia
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