Angola | 2018.06.04
RESERVAS OBRIGATÓRIAS

As reservas obrigatórias das instituições financeiras bancárias estabelecidas em Angola foram regulamentadas pelo Instrutivo do BNA n.º 5/18, de 25 de Maio.

 

O referido Instrutivo revogou o Instrutivo n.º 06/2017 de 1 de Dezembro, bem como toda a regulamentação que o contrarie, e entrou em vigor no dia 28 de Maio para efeitos de constituição da base de incidência, devendo o cumprimento efectivo da exigibilidade ocorrer no dia 4 de Junho de 2018.

 

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