Angola | 2016.05.27
REORGANIZAÇÃO DO SECTOR PETROLÍFERO

O Presidente da República angolano aprovou, através dos Decretos Presidenciais n.º 109/16 e n.º 110/16, ambos de 26 de Maio, respectivamente, o Modelo de Reajustamento da Organização do Sector dos Petróleos e a alteração aos estatutos da SONANGOL E.P.

 

Decreto Presidencial n.º 109/16, de 26 de Maio

 

Os aspectos essenciais deste diploma incluem:

 

  • A reorganização da SONANGOL E.P., que mantém a qualidade de Concessionária Nacional para o sector petrolífero, continuando a ser a entidade responsável pela gestão e monitorização dos contratos petrolíferos;
  • A criação da Agência para o Sector Petrolífero (“Agência”), entidade responsável nomeadamente pela coordenação, regulação e avaliação de desempenho do sector; preparação e negociação da atribuição de blocos petrolíferos; e resolução (por via administrativa) dos conflitos entre as tutelas sectoriais e os diversos actores da indústria;
  • A criação do Conselho Superior de Acompanhamento do Sector Petrolífero, responsável por assessorar o Estado angolano no exercício dos seus direitos enquanto accionista;
  • A manutenção das competências do Ministério dos Petróleos, sem prejuízo de quaisquer ajustes necessários para assegurar a articulação e coordenação em função das atribuições e competências da Agência; e
  • A identificação das quatro etapas de implementação do novo modelo de organização, a saber: 1) desenho legal, 2) reorganização, 3) operacionalização, e 4) transformações operacionais.

 

Decreto Presidencial n.º 110/16, de 26 de Maio

 

Este diploma alterou os Estatutos da SONANGOL E.P. para reflectir uma mudança na estrutura governativa do seu Conselho de Administração, que agora compreende uma Comissão Executiva.

 

Caso pretenda receber uma cópia de algum destes diplomas ou uma tradução inglesa dos mesmos, bem como qualquer informação adicional, por favor contacte:
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