Foi divulgada pelo Banco Nacional de Angola (“BNA”) a Directiva n.º 02/DRO/DSI/15, de 10 de Dezembro de 2015, sobre prevenção do branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo nas relações entre bancos angolanos e os seus bancos correspondentes e bancos clientes.
O BNA pretende assim:
a) Clarificar o conceito de banco correspondente e de banco cliente, detalhando a conexão dos mesmos com o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (“BC/FT”);
b) Esclarecer os deveres das instituições Angolanas no âmbito da prevenção do BC/FT, tendo em consideração as relações estabelecidas com o banco correspondente e o banco cliente;
c) Orientar as instituições angolanas relativamente à implementação dos requisitos de prevenção do BC/FT aplicáveis às relações bancárias de correspondência.
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