Angola | 2023.09.15
Regularização Excepcional de Dívidas Tributárias até 31 de Dezembro de 2023

De acordo com informação constante do portal da Administração Geral Tributária (AGT), os contribuintes que tenham impostos e encargos aduaneiros em dívida poderão beneficiar de um regime excepcional de regularização de dívidas tributárias até 31 de Dezembro de 2023. Segundo a AGT, os contribuintes que efectuem o pagamento das referidas dívidas dentro daquele prazo verão reduzidos em, respectivamente, 50% e 30% as multas e os juros compensatórios devidos. Para o efeito, os contribuintes devem manifestar junto da AGT a sua intenção de beneficiar deste regime excepcional e proceder ao pagamento do valor integral do imposto (e demais acréscimos com a referida redução) no prazo de 15 dias a contar da notificação da AGT fixando o valor a pagar.

 Os contribuintes que sejam arguidos em processo-crime tributário já instaurado e os que pretendam pagar a dívida em prestações estarão excluídos do mencionado regime de regularização excepcional.
 
Importa referir que este regime excepcional carece de ser devidamente aprovado por diploma legal, o qual não foi ainda publicado.
 
A informação disponibilizada pela AGT não esclarece se a adesão a este regime excepcional implica a desistência dos processos de impugnação administrativa e judicial que se encontrem em curso (como se verificou em alguns regimes de regularização anteriores), pelo que importará, a este respeito, aguardar pela aprovação e divulgação do respectivo diploma legal.

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