Foi aprovado o Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/19, de 11 de Março, que define, pela primeira vez, o regime jurídico de regularização e cobrança de dívidas à Segurança Social.
O novo regime estabelece os procedimentos de pagamento voluntário e coercivo de dívidas, de qualquer tipo, à Segurança Social. É igualmente definida a possibilidade de pagamento de dívidas até ao limite de 60 (sessenta) prestações mensais e a celebração de acordos de regularização de dívidas com o Instituto Nacional de Segurança Social, bem como formas alternativas de liquidação de tais dívidas.
O diploma entrará em vigor no dia 11 de Junho de 2019. Durante os 180 (cento e oitenta) dias após a sua entrada em vigor os contribuintes terão ao seu dispor um regime excepcional de regularização de dívidas que compreende a isenção de juros vencidos e a prescrição ou extinção de procedimentos contravencionais e das multas referentes às dívidas. Para o efeito, deverá ser declarado o facto da dívida nas folhas mensais de registo de remunerações apresentadas em formato electrónico.
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