O Regulamento da CMC n.º 3/21, de 4 de Junho, que entrou em vigor no mesmo dia, veio estabelecer os termos em que se aplica o regime estabelecido no Código dos Valores Mobiliários à oferta ao público de contratos relativos ao investimento em bens corpóreos ou direitos sobre os mesmos.
O Regulamento aplica-se a todas entidades que pretendam realizar ofertas públicas de contratos relativos ao investimento em bens corpóreos, dirigidas especificamente às pessoas com residência ou estabelecimento em Angola e não se aplica à oferta pública de instrumentos derivados que tenham como activos subjacentes bens corpóreos ou direitos sobre os mesmos.
A oferta pública de contratos relativos ao investimento em bens corpóreos está sujeita a registo prévio na CMC, apresentado pelo oferente, no entanto, não é obrigatória a contratação de um agente de intermediação. O Regulamento determina os elementos que devem ser submetidos com o pedido de registo.
A celebração dos contratos objecto da oferta pública deve ser realizada no prazo máximo de um ano, no caso de bens móveis, e de três, no caso de bens imóveis, contados a partir da data de divulgação do anúncio de lançamento, admitindo-se uma única prorrogação por igual período. O oferente deve comunicar à CMC e divulgar no seu sítio da internet o anúncio de encerramento da oferta pública, no prazo de cinco dias após o encerramento.
O Regulamento determina ainda as regras relativas ao conteúdo da oferta pública e aos deveres do oferente.
As entidades que se encontrem a realizar oferta pública dos contratos a que se refere o Regulamento à data da sua entrada em vigor têm o prazo de 90 dias para se conformarem com as disposições do Regulamento.
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