2021.06.24
Regulamento sobre o Regime Jurídico dos Fundos de Garantia

A CMC aprovou o Regulamento n.º 2/21, de 4 de Junho, que entrou em vigor no mesmo dia, que veio desenvolver o regime previsto no regime jurídico dos fundos de garantia das sociedades gestoras de mercados regulamentados, de câmara de compensação, de contraparte central e de sistemas centralizados de valores mobiliários, nomeadamente quanto às regras sobre a constituição, organização e funcionamento das sociedades gestoras de fundos de garantia; à natureza dos danos a serem ressarcidos; e aos critérios de ressarcimento dos danos.

As sociedades gestoras de fundos de garantia devem dispor de um capital social mínimo de Kz 30.000.000.

As sociedades gestoras de mercados regulamentados, da câmara de compensação, da contraparte central e de central de valores mobiliários devem constituir fundos de adesão obrigatória no prazo de 1 ano, contado desde a data da entrada em vigor do Regulamento.

Para mais informações acerca do conteúdo deste Alerta, queira contactar:

[email protected]

Gostaria de subscrever as nossas Publicações?
Subscreva Aqui