Foi publicado no dia 21 de Junho o Decreto Presidencial n.º 138/17, que aprova o Regulamento das Transgressões Estatísticas. O Regulamento define transgressão estatística como toda a acção ou omissão de falta de fornecimento de informação estatística ao abrigo das normas do Sistema Nacional Estatístico.
O Regulamento estabelece, ainda, as regras gerais sobre a instauração e tramitação do processo de transgressão estatística pelo Instituto Nacional de Estatística ou pelo Banco Nacional de Angola, consoante o aplicável. As multas devidas pela infracção do referido Regulamento variam entre AOA 50.000,00 e AOA 5.000.000,00.
O Decreto-Presidencial entrou em vigor na data da sua publicação.
Para mais informações acerca do conteúdo deste Alerta, queira contactar: