No dia 5 de Julho, o Banco Nacional de Angola (BNA) publicou o Instrutivo n.º 5/2019, sobre os procedimentos aplicáveis à retenção de notas contrafeitas, falsas ou suspeitas, que entrou em vigor no dia seguinte.
O presente Instrutivo aplica-se às instituições financeiras, agências de viagem ou turismo, hotéis, às empresas de transporte de valores e estabelecimentos comerciais que operam profissionalmente com numerário necessário à actividade económico-financeira. Estas entidades devem reter todas as notas quando haja uma suspeita de contrafação ou falsificação de notas. Adicionalmente, é também exigível que retenham notas quando existam factos que levem à suspeita de contrafacção ou falsificação de notas por um cliente decorrente de depósitos ou pagamentos com quantias avultadas. Em todas as situações, as entidades relevantes devem enviar essas notas para o BNA, no prazo de 5 dias.
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