Ao abrigo da Directiva n.º 06/DCC/DMA/2019, de 5 de Julho, que entrará em vigor a 1 de Agosto de 2019, foram determinados os critérios para a atribuição dos plafonds para créditos documentários de importação (CDI) através de leilões.
Nos termos da mencionada Directiva, o BNA anuncia mensalmente o montante que será atribuído aos leilões para as CDIs. Os Bancos devem participar nos leilões, indicar ao BNA o montante necessário para as CDIs e cumprir com os requisitos relevantes. O valor total a ser atribuído a cada Banco depende da sua quota de mercado nos depósitos do sector empresarial, estando limitado às necessidades reportadas por cada Banco. É também tido em consideração o grau de execução dos limites anteriormente atribuídos a cada Banco.
É proibida a abertura de cartas de crédito cujos beneficiários sejam empresas de trading em jurisdições offshore. Os Bancos devem, ainda, priorizar operações de equipamentos e matéria prima no âmbito dos programas de fomento à economia.
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