Angola | 2018.07.18
REGULAMENTADA LEI DA DÍVIDA PÚBLICA

Foi aprovado o Regulamento da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro (Decreto Presidencial nº 164/18, de 12 de Julho), o qual veio regulamentar o regime jurídico da dívida pública (directa e indirecta).


De entre as novas medidas destaca-se a delegação de poderes no Ministro das Finanças para negociar e assinar contratos de empréstimo até ao montante equivalente em Kwanzas a USD 10.000.000 (dez milhões de dólares norte-americanos). A contratação de empréstimos de montante superior está sujeito a autorização do Presidente da República. Foi igualmente aprovado um fluxograma relativo ao processo de formação dos contratos de financiamento. Salienta-se igualmente que a renúncia à imunidade soberana nos contratos de financiamento fica expressamente limitada aos bens do domínio privado do Estado que se encontrem numa situação de disponibilidade. O diploma regula, ainda, a emissão de Obrigações do Tesouro e Bilhetes de Tesouro, assim como a dívida indirecta do Estado, prevendo nomeadamente a prestação de garantias pelo Ministro das Finanças a empréstimos e financiamentos concedidos a empresas públicas e privadas, quando o projecto seja qualificado de interesse para a economia nacional.  

 

O referido Decreto Presidencial entrou em vigor no dia 12 de Julho e revogou o Decreto Presidencial n.º 259/10, de 18 de Novembro.

 

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