Angola | 2021.03.04
Regras de funcionamento da Central de Informação de Risco de Crédito (“CIRC”)

Através do Aviso n.º 1/21, de 12 de Fevereiro, o BNA actualizou as regras de funcionamento da Central de Informação de Risco de Crédito (“CIRC”) e revogou todas as disposições que contrariem o disposto nesse Aviso, nomeadamente o Aviso n.º 4/20, de 28 de Fevereiro, sobre competência, regras de funcionamento e deveres da CIRC.

O presente Aviso entrou em vigor no dia 12 de Fevereiro de 2021.

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