Angola |
2021.03.04
Regras de funcionamento da Central de Informação de Risco de Crédito (“CIRC”)
Através do Aviso n.º 1/21, de 12 de Fevereiro, o BNA actualizou as regras de funcionamento da Central de Informação de Risco de Crédito (“CIRC”) e revogou todas as disposições que contrariem o disposto nesse Aviso, nomeadamente o Aviso n.º 4/20, de 28 de Fevereiro, sobre competência, regras de funcionamento e deveres da CIRC.
O presente Aviso entrou em vigor no dia 12 de Fevereiro de 2021.
Para mais informações acerca do conteúdo deste Alerta, queira contactar:
[email protected]
Gostaria de subscrever as nossas Publicações?
Subscreva Aqui