Angola | 2017.12.19
REGRAS DE CÂMBIO PARA COMPRA E VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA

O Banco Nacional de Angola (BNA) emitiu recentemente o Instrutivo n.º 5/17, de 1 de Dezembro, sobre os procedimentos e compra e venda de moeda estrangeira em Angola. O referido diploma estabeleceu que:

 

  • Deixa de ser obrigatória a constituição de cativos de recursos em moeda nacional (Kwanzas) na conta bancária do requerente com a finalidade de comprar moeda estrangeira.

  • Os fundos/recursos em moeda nacional actualmente cativos no BNA com a finalidade de adquirir moeda estrangeira serão imediatamente desmobilizados.

  • As instituições financeiras bancárias só podem executar operações de câmbio solicitadas por clientes que detenham um Número de Identificação Fiscal (NIF) válido e activo.

 

O referido Instrutivo revogou o Instrutivo n.º 12/2015, de 24 de Junho, e, parcialmente, o Instrutivo n.º 10/2015, de 4 de Junho.


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