O Regulamento da Comissão do Mercado de Capitais (“CMC”) n.º 1/17, de 7 de Dezembro, veio estabelecer os requisitos e procedimentos relativos ao registo dos responsáveis com função de gestão relevante nas instituições financeiras não bancárias ligadas ao mercado de capitais e ao investimento, nas sociedades gestores de organismos de investimento colectivo e nas sociedades gestoras de mercadores regulamentados. O referido regulamento visa também o registo dos directores e gerentes das sucursais ou dos escritórios de representação das entidades em causa.
As entidades referidas devem solicitar à CMC o registo dos responsáveis dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a respectiva designação, devendo esse pedido ser acompanhado de vários documentos.
As entidades que já se encontrem registadas na CMC, e cujos responsáveis de gestão se encontrem já nomeados, dispõem de 6 (seis) meses para se adaptarem ao novo Regulamento.
O Regulamento entrou em vigor na data da sua publicação.
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