O Governo anunciou recentemente que todas as entidades legais constituídas/registadas antes da entrada em vigor do Código Comercial –Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio de 2022 - e do Regulamento do Registo das Entidades Legais – Decreto-Lei n.º 1/2024, de 8 de Março de 2024 -, estão obrigadas a proceder ao registo do beneficiário efectivo até ao dia 7 de Junho de 2024.
Este requisito aplica-se às seguintes entidades: (i) sociedades comerciais (ii) associações (iii) fundações (iv) confissões religiosas, e (v) sucursais.
A Declaração para registo do beneficiário efectivo deve ser entregue através do portal electrónico dos Registos & Notariado – www.utente.srn.gov.mz - ou mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado pela Conservatória do Registo de Entidades Legais.
O incumprimento do prazo aplicável e/ou a prestação de informações falsas impede a realização de outros procedimentos junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais e/ou fica sujeito ao pagamento de multas.
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