Portugal | 2017.08.23
REGIME JURÍDICO DO REGISTO CENTRAL DO BENEFICIÁRIO EFETIVO

Através da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, foi aprovado o regime jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo. Procede-se assim à transposição para o ordenamento jurídico nacional do Capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.

 

A referida lei entra em vigor no dia 21 de novembro de 2017.


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