2024.03.05
Rectificação da Nova Lei Geral do Trabalho

Foi recentemente aprovada a Rectificação n.º 2/24, de 1 de Março de 2024, que altera alguns erros ortográficos da versão da Lei Geral do Trabalho que havia sido publicada no passado dia 27 de Dezembro de 2023.
 
Entre os pontos sujeitos a rectificação destacam-se os seguintes:

  • Contratos de trabalho por tempo determinado – A duração máxima de 36 meses aplica-se aos contratos de trabalho cujo motivo justificativo seja a (i) substituição de trabalhadores ausentes, (ii) contratação de desempregados de longa duração ou de pessoas sujeitas a medidas de inserção ou reinserção social, (iii) execução, direcção e fiscalização de trabalhos de construção civil e obras públicas, montagens ou reparações industriais e outras tarefas de natureza similar, e (iv) aprendizagem e formação prática. 
  • Rescisões com justa causa por parte do trabalhador baseada em motivos que venham a ser tidos como falsos implicam o pagamento pelo trabalhador da remuneração do período de aviso prévio de 30 dias não concedido ao empregador. 

A Rectificação entra em vigor no dia 1 de Março.

Se pretender receber um sumário completo das principais alterações aprovadas pela NLGT e/ou a tradução inglesa do novo diploma, por favor contacte-nos através de [email protected]

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