O Decreto n.º 28/2015, de 28 de Dezembro, veio regulamentar a Lei n.º 28/2014, de 23 de Setembro (Regime Específico de Tributação e de Benefícios Fiscais da Actividade Mineira). O novo regulamento entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016 e revoga o Decreto n.º 5/2008, de 9 de Abril.
O diploma desenvolve o regime constante da Lei n.º 28/2014, designadamente no que se refere i) ao conceito de Desenvolvimento da Indústria Local, para efeitos de aplicação da taxa reduzida de imposto; ii) liquidação e pagamento do Imposto sobre a Produção Mineira e Imposto sobre a Superfície; iii) IRPC e Imposto sobre a Renda de Recurso Mineiro; v) reconhecimento dos benefícios na importação; vi) tributação de mais-valias decorrentes da alienação, directa ou indirecta, de direitos mineiros; e vii) extinção e suspensão de benefícios fiscais.
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