Acaba de ser publicado em Boletim da República o novo Regulamento dos Mecanismos e Procedimentos para Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira (“Regulamento de Contratação de Estrangeiros”), aprovado pelo Conselho de Ministros através do Decreto n.º 37/2016, de 31 de Agosto. O novo Regulamento de Contratação de Estrangeiros entrará em vigor no dia 29 de Novembro de 2016 – i.e., 90 dias após a sua publicação – e revoga o anterior Regulamento, que fora aprovado através do Decreto n.º 55/2008, de 20 de Dezembro.
Embora não sejam introduzidas alterações fundamentais aos diferentes regimes aplicáveis à contratação de estrangeiros, os mecanismos e procedimentos de contratação estão agora regulados com maior detalhe. Entre as diferenças mais salientes face ao anterior regime, realçamos os seguintes, devido ao seu potencial impacto prático:
- Tornou-se claro que as Agências Privadas de Emprego apenas podem contratar cidadãos estrangeiros para trabalharem nas suas próprias instalações, não os podendo ceder a terceiros;
- Adopta-se uma nova definição de Trabalho de Curta Duração, assim como a inclusão de uma lista detalhada dos procedimentos aplicáveis à respectiva comunicação de contratação, que está agora sujeita ao pagamento de uma taxa;
- A emissão do atestado de admissão de contratação ao abrigo do Regime de Quotas e da autorização de trabalho ao abrigo do Regime de Autorização de Trabalho depende de prova pelo empregador de inexistência de dívidas ao Instituto Nacional de Segurança Social e da entrega do certificado de habilitações / diploma do cidadão estrangeiro, acompanhado do certificado de equivalência emitido pela Autoridade Moçambicana competente;
- É regulada a transferência de cidadãos estrangeiros, tanto no que respeita à transferência do trabalhador para outro local de trabalho como no que toca à mudança total ou parcial da entidade empregadora;
- Prevêem-se sanções para o caso dos empregadores que, para aumentarem a quota, declarem a contratação de cidadãos moçambicanos que não se concretizam;
- Uma disposição específica acerca das situações e procedimentos aplicáveis à revogação de autorizações de trabalho está, também, prevista;
- Estabelece-se uma nova obrigação de pôr termo a contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros quando sejam dispensados trabalhadores moçambicanos e tal conduza a uma redução da quota; e
- Regulam-se especificamente as circunstâncias que podem levar à revogação dos actos que permitiram a contratação de trabalhadores estrangeiros e os procedimentos conexos.
O novo Regulamento de Contratação de Estrangeiros não se aplica à contratação de estrangeiros nos sectores do petróleo e gás e de minas, que se continua a reger por legislação específica.
Caso pretenda receber cópia e / ou tradução para inglês do novo Regulamento e / ou uma análise mais detalhada do mesmo, por favor contacte-nos: