Foi publicado em Diário da República um pacote de três diplomas tributários que visam essencialmente:
- Criar um conjunto de incentivos fiscais, de modo a proporcionar e incrementar o investimento estrangeiro privado;
- Permitir uma maior justiça fiscal na repartição da carga tributária entre os contribuintes, através da alteração do Código do Imposto Sobre Rendimento de Pessoas Singulares;
- Facilitar a regularização de dívidas de natureza tributária; e
- Dotar o Estado e a administração tributária de maior eficiência fiscal.
I. Decreto-Lei n.° 15/2016, de 17 de novembro
Aprova o Código de Benefícios e Incentivos Fiscais (CBFSTP)
Tendo como principal objetivo atrair o investimento estrangeiro privado, de modo a desenvolver e diversificar a economia nacional, este diploma estabelece benefícios na importação de bens, benefícios fiscais em sede de Impostos Sobre o Rendimento, Imposto de Selo e SISA e ainda benefícios específicos para investimentos nos sectores da Agricultura, Agro-indústria, Pecuária, Pescas, Turismo e Hotelaria, entre outros.
II. Decreto-Lei n.° 16/2016, de 17 de novembro
Aprova a Alteração do Código do Imposto Sobre Rendimento de Pessoas Singulares (CIRS)
Foi publicada uma alteração ao CIRS - aprovado pela Lei n.º 17/2008, de 31 de dezembro - no que diz respeito a:
- Atualização das taxas de englobamento aplicáveis às Categorias A, B e C (respetivamente, Rendimentos do Trabalho Dependente e de Pensões; Rendimentos Empresariais e Profissionais; e Rendimentos de Capitais); e
- Definição do conceito de dependentes a cargo, enquanto elemento a considerar nas deduções relativas à situação pessoal e familiar do sujeito passivo.
III. Decreto-Lei n.° 18/2016, de 17 de novembro
Aprova o Alargamento de Base Tributária, exigindo Informações de Interesse Fiscal
De modo a diminuir o risco de fraude e evasão fiscais, e aumentar o nível de arrecadação de receitas, foi alargada a base tributária.
Por outro lado, todos os interessados na instrução de quaisquer processos de licenciamento submetidos aos serviços da Administração Central e Local do Estado, passam também a estar obrigados a apresentar uma certidão, a ser emitida pela Direção dos Impostos, comprovativa do cumprimento das obrigações fiscais.
Para mais informações por favor contactar:
[email protected]