Foi recentemente publicada a Lei n.º 12/2021, de 30 de junho, que aprova o Código Mineiro.
Após vários anos de discussão e preparação do diploma, este é um marco importante para o país na medida em que este setor estratégico carecia de regulamentação adequada. Espera-se, assim, que a aprovação deste regime permita atrair o investimento necessário ao desenvolvimento deste setor de atividade.
O novo Código regula todos os aspetos relacionados com a exploração dos recursos minerais do país, incluindo nomeadamente, a classificação de minerais, direitos e deveres dos titulares dos direitos mineiros ao longo de cada uma das fases das atividades mineiras e os procedimentos para aquisição de direitos mineiros. O Código Mineiro define também regras sobre o direito de aceder e ocupar a terra, de indemnização por prejuízos e realojamento de comunidades locais, e bem assim, cria um regime ambiental e fiscal aplicável ao setor.
A Autoridade Nacional de Petróleo e Minerais (ANPM) atuará como Autoridade Reguladora do Setor Mineiro, a quem caberá monitorizar, supervisionar e regulamentar as atividades mineiras desenvolvidas no país.
O Código Mineiro entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.
Para mais informações acerca do conteúdo deste Alerta, queira contactar:
Ricardo Alves Silva