Moçambique | 2018.01.16
PUBLICADAS NOVAS REGRAS DE CONTROLO CAMBIAL

Acabam de ser publicadas em Boletim da República as novas regras e procedimentos cambiais aprovadas pelo Banco de Moçambique (“BdM”) por via do Aviso n.º 20/GBM/2017, de 27 de Dezembro (as “Novas Regras Cambiais”).

 

As Novas Regras Cambiais vêm regulamentar o Decreto n.º 49/2017, de 11 de Setembro, nos termos do qual o Conselho de Ministros revogou o anterior Regulamento da Lei Cambial (Decreto n.º 38/2010, de 31 de Dezembro) e confiou ao BdM a missão de aprovar novas regras e procedimento cambiais.

 

Com as Novas Regras Cambiais são introduzidas alterações significativas, sendo de destacar as seguintes:

 

  • O registo obrigatório das operações cambiais passa a ser feito de forma electrónica e em tempo real pelo banco comercial relevante;

  • Os residentes cambiais ficam agora obrigados a repatriar as receitas de exportação para Moçambique para uma conta de receitas de exportação, que apenas pode ser utilizada para fins específicos. No entanto, deixa de existir a obrigação de conversão de 50% das receitas de exportação para moeda local e os residentes cambiais apenas terão que converter os montantes necessários para efectuar pagamentos devidos a outros residentes cambiais;

  • Os pedidos de autorização para operações de capitias passarão a ser canalizados através dos bancos comerciais, os quais os submeterão depois ao BdM;

  • O investimento directo estrangeiro (IDE) deixa de estar sujeito a prévia autorização do BdM, estando apenas sujeito a registo através do banco comercial utilizado para intermediar a operação (com algumas excepções);

  • São pré-autorizados e apenas sujeitos a registo os suprimentos e os empréstimos de empresas relacionadas quando i) não vençam juros, tenham uma maturidade mínima de 3 anos e não haja lugar ao pagamento de comissões e outro encargos; ou ii) a taxa de juro seja inferior à taxa de referência da moeda relevante, tenham uma maturidade mínima de 3 anos e o montante do empréstimo não exceder 5 milhões de USD;

  • A contratação de empréstimos externos por residentes cambiais num montante máximo de 5 milhões de USD é pré-autorizada, contanto que determinados requisitos sejam observados;

  • Quando aplicável, os pedidos de autorização para a contratação de empréstimos externos deverão ser formulados através do banco comercial a utilizar na intermediação da operação;

  • O investimento no estrangeiro por residentes cambiais em determinadas operações de capitais está pré-autorizado quando o seu valor não exceda 250 mil USD;

  • São consagrados regimes cambiais especiais para as operações de petróleo e gás e para as actividades mineiras.


Pretendendo-se uma análise mais detalhada das Novas Regras Cambiais, queira por favor contactar-nos.

 

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