Timor-Leste | 2017.05.25
PUBLICADA NOVA LEI DAS SOCIEDADES COMERCIAIS

Foi recentemente publicado o novo regime das Sociedades Comerciais pela Lei n.º 10/2017, de 17 de maio, que revoga expressamente o anterior regime aprovado pela Lei n.º 4/2004, de 21 de abril. A nova Lei entrará em vigor 120 dias após a data da sua publicação.

 

O novo regime das sociedades comerciais foi aprovado no âmbito da reforma legislativa comercial e económica em curso, e tem como objetivo a adaptação da legislação Timorense às melhores práticas de um mundo globalizado.

 

Algumas das alterações introduzidas pela nova Lei incluem: 

 

  1. Criação da figura do Representante Legal, como novo órgão social obrigatório, que deverá ser uma pessoa singular com residência permanente no país;

  2. Eliminação do capital social mínimo para as sociedades por quotas, estabelecendo que cada quota deve ter um valor de pelo menos USD 1;

  3. Eliminação das ações ao portador em linha com as melhores práticas internacionais em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;

  4. Estabelecimento da possibilidade de realização de reuniões dos órgãos sociais através de meios de comunicação à distância;

  5. Estabelecimento de um regime simplificado do contrato de suprimento; 

  6. Criação de um regime de sociedades coligadas; e

  7. Abolição das Sociedades em Nome Coletivo e em Comandita, tipos de sociedades comerciais que atualmente carecem de qualquer utilidade prática. 

 

Caso necessite de mais esclarecimentos sobre esta alteração legislativa, por favor contacte:
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