Timor-Leste |
2017.05.25
PUBLICADA NOVA LEI DAS SOCIEDADES COMERCIAIS
Foi recentemente publicado o novo regime das Sociedades Comerciais pela Lei n.º 10/2017, de 17 de maio, que revoga expressamente o anterior regime aprovado pela Lei n.º 4/2004, de 21 de abril. A nova Lei entrará em vigor 120 dias após a data da sua publicação.
O novo regime das sociedades comerciais foi aprovado no âmbito da reforma legislativa comercial e económica em curso, e tem como objetivo a adaptação da legislação Timorense às melhores práticas de um mundo globalizado.
Algumas das alterações introduzidas pela nova Lei incluem:
- Criação da figura do Representante Legal, como novo órgão social obrigatório, que deverá ser uma pessoa singular com residência permanente no país;
- Eliminação do capital social mínimo para as sociedades por quotas, estabelecendo que cada quota deve ter um valor de pelo menos USD 1;
- Eliminação das ações ao portador em linha com as melhores práticas internacionais em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Estabelecimento da possibilidade de realização de reuniões dos órgãos sociais através de meios de comunicação à distância;
- Estabelecimento de um regime simplificado do contrato de suprimento;
- Criação de um regime de sociedades coligadas; e
- Abolição das Sociedades em Nome Coletivo e em Comandita, tipos de sociedades comerciais que atualmente carecem de qualquer utilidade prática.
Caso necessite de mais esclarecimentos sobre esta alteração legislativa, por favor contacte:
[email protected]
[email protected]
Gostaria de subscrever as nossas Publicações?
Subscreva Aqui