Foi aprovado o regime da protecção social obrigatória dos trabalhadores por conta própria através do Decreto Presidencial n.º 97/22, de 2 de Maio, o qual regula as regras de inscrição e vinculação na Segurança Social dos trabalhadores que exerçam actividade profissional sem sujeição a contrato de trabalho ou documento equiparado e não se encontrem inscritos e vinculados ao regime dos trabalhadores por conta de outrem. A taxa contributiva é de 8% da remuneração declarada à Entidade Gestora da Protecção Social Obrigatória ou de 11% caso o trabalhador opte pela modalidade contributiva e de prestações alargada. A taxa contributiva dos trabalhadores com baixo rendimento é de 4%. Este diploma entrou em vigor no dia 2 de Maio.
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