Atendendo a que a validade dos documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em Angola foi afectada pela pandemia provocada pela COVID-19, o Governo angolano aprovou o Decreto Executivo n.º 259/21, de 5 de Agosto, através do qual os documentos dos cidadãos estrangeiros ausentes do país, caducados desde o dia 28 de Fevereiro de 2020, designadamente autorizações de residência, cartões de refugiado, vistos de investidor, vistos de trabalho e vistos de permanência temporária, consideram-se válidos até 30 de Setembro de 2021.
Estes documentos serão renovados ou prorrogados sem penalização, à medida que os seus titulares forem regressando a Angola, desde que a renovação ou prorrogação seja solicitada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de entrada em território nacional ou do fim da eventual quarentena.
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