Angola | 2021.05.13
Prorrogação de Títulos Migratórios

Atendendo a que a validade dos documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em Angola continua a ser afectada pela pandemia provocada pela COVID-19, o Governo angolano aprovou o Decreto Executivo n.º 122/21, de 12 de Maio, através do qual os documentos dos cidadãos estrangeiros ausentes do país, caducados desde o dia 28 de Fevereiro de 2020, designadamente autorizações de residência, cartões de refugiado, vistos de investidor, vistos de trabalho e vistos de permanência temporária, consideram-se válidos até 31 de Julho de 2021.
 
Estes documentos serão renovados ou prorrogados sem penalização à medida que os seus titulares forem regressando a Angola, desde que a renovação ou prorrogação seja pedida no prazo de 5 dias úteis a contar da data de chegada ao território nacional.

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