Angola | 2021.01.11
Prorrogação de Títulos Migratórios

Atendendo ao Estado de Calamidade Pública e ao encerramento das fronteiras nacionais devido à pandemia provocada pela COVID-19, o Governo angolano aprovou as seguintes medidas, através do Decreto Executivo n.º 3/21, de 5 de Janeiro:

  • Considerar válidos até 28 de Fevereiro de 2021 os títulos imigratórios relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, nomeadamente autorizações de residência, cartões de refugiado, vistos de investidor, vistos de trabalho, vistos de permanência temporária e vistos de estudo, caducados a partir de 28 de Fevereiro de 2020, cujos titulares estejam ausentes do território nacional.
     
  • Considerar válidos até 28 de Fevereiro de 2021 as isenções de visto e os vistos de turismo, de curta duração ou de fronteira que tenham caducado a partir de 28 de Fevereiro de 2020 e cujos titulares não tenham podido sair do território nacional por força do encerramento das fronteiras. Estes cidadãos devem, no entanto, abandonar o território nacional assim que os actuais impedimentos o permitam.

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