O Banco de Portugal submeteu a consulta pública, até dia 17 de outubro, o projeto de aviso relativo (i) à publicidade a produtos e serviços financeiros sujeitos à sua supervisão, (ii) à publicidade à atividade e (iii) à publicidade institucional (o “Projeto de Aviso”).
Atendendo à progressiva inovação financeira e à diversificação das práticas de divulgação de informação por parte de instituições e intermediários de crédito, o referido Projeto de Aviso tem essencialmente como objetivo rever e consolidar num único instrumento as regras aplicáveis à publicidade difundida por estas entidades, o que determinará a revogação do Aviso n.º 10/2008, de 22 de dezembro.
O Projeto de Aviso, além de estabelecer os princípios e regras especificamente aplicáveis aos vários tipos de publicidade regulada, propõe alargar o âmbito das obrigações de reporte ao Banco de Portugal e instituir o dever de arquivo.
As instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento, instituições de moeda eletrónica, os intermediários de crédito e outras entidades habilitadas a prestar serviços de intermediação de crédito serão as entidades supervisionadas impactadas pelo Projeto de Aviso.
A Área de Prática de Bancário e Financeiro da Miranda & Associados encontra-se ao dispor de qualquer entidade que tenha interesse em contribuir para a consulta pública n.º 2/2024 em referência.
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