Portugal | 2018.01.22
PROCEDIMENTOS DE FORMAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS: REVISÃO DOS LIMIARES UE

Através dos Regulamentos Delegados (UE) 2017/2364, 2017/2365 e 2017/2366, todos de 18 de dezembro de 2017, foram revistos os limiares aplicáveis aos procedimentos de formação de contratos públicos estabelecidos nas Diretivas 2014/25/UE, 2014/24/UE e 2014/23/EU, respetivamente.

 

Os novos limiares são aplicáveis desde 1 de janeiro de 2018. Assim, os limiares definidos no artigo 474.º do Código dos Contratos Públicos, na sequência das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, são atualizados para (valores em euros, sem IVA):

 

 

 

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