Através do Decreto-Lei n.º 52/2021, de 21 de julho, o Governo aprovou o processo de privatização da ELECTRA – Empresa de Eletricidade e Água, S.A. (“ELECTRA”) na modalidade de cisão e consequente alienação das ações representativas do capital social de duas empresas (de produção e de distribuição de eletricidade) que resultarão da cisão da empresa.
O processo de privatização far-se-á através da alienação:
- A um parceiro estratégico, até ao limite de 75% do capital social de cada uma das empresas resultantes da cisão; e
- A trabalhadores, emigrantes de nacionalidade cabo-verdiana e pequenos acionistas, até ao limite de 25% do capital social.
A alienação de ações ao parceiro estratégico efetua-se através de concurso público, que se iniciará com a publicação do anúncio do procedimento.
Podem apresentar-se a concurso os interessados que reúnam os seguintes requisitos:
(a) Capacidade técnica comprovada com experiência de pelo menos 15 anos no setor da produção e distribuição de energia ou capacidade instalada e volume de energia vendida pela empresa candidata nos últimos 5 anos superiores à capacidade instalada e ao volume de venda da ELECTRA;
(b) Capacidade financeira aferida pelo total dos ativos da empresa que deve ser superior ao total dos ativos da ELECTRA nos últimos 5 exercícios sociais.
Assim que as duas empresas de produção e de distribuição de eletricidade sejam criadas por diploma legal, proceder-se-á ao lançamento do concurso público. Estima-se concluir o procedimento concursal no decurso do ano de 2022.
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