Cabo Verde | 2022.10.25
Princípios, Regras e Normas sobre o acesso ao Exercício da Prestação de Serviços de Turismo

No dia 7 de outubro de 2022 foi publicado o Decreto-Lei n.º 44/2022 que estabelece os princípios, regras e normas sobre o acesso ao exercício da prestação de serviços de turismo.
 
O presente diploma aplica-se aos prestadores de serviço turístico, entendendo-se como tal as pessoas singulares ou coletivas que exerçam uma atividade organizada para a produção, comercialização, intermediação e gestão de produtos e serviços que concorram para a formação de oferta turística nacional, nomeadamente agências de viagem e turismo, sociedades comerciais que prestem serviços de acompanhamento turístico e/ou guia turísticos, sociedades comerciais de aluguer de veículos de passageiros sem condutor e transporte de turistas, estabelecimentos de restauração e bebidas, entre outros.
 
Este diploma tem por objetivo promover o desenvolvimento, segurança, diversificação e potencialização da oferta turística nos diversos destinos turísticos de Cabo Verde, melhorando a sua qualidade, rentabilidade socioeconómica e competitividade e proteção ambiental.
 
Além disso, o diploma define ainda os direitos e as obrigações das empresas e prestadores de serviços turísticos. De acordo com o diploma, a fiscalização do cumprimento das disposições legais definidas pelo presente diploma é assegurada pelas autoridades competentes do turismo, ambiente, autarquias locais e do património cultural, sem prejuízo das competências atribuídas às entidades de inspeção da atividade económica.
 
As contraordenações por incumprimento do presente diploma são punidas com coimas que podem variar entre ECV 50.000$00 e ECV 1.000.000$00, podendo ainda ser punidas com a sanção acessória de (i) proibição temporária do exercício da atividade; (ii) suspensão e revogação da licença para o exercício da atividade ou (iii) privação de acesso a qualquer subsídio ou incentivo do Estado.
 
O presente diploma entrou em vigor no dia 8 de outubro de 2022.

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