Como indicado no nosso alerta de 17 de Agosto de 2016, a Assembleia Nacional Angolana aprovou a adesão de Angola à Convenção de Nova Iorque sobre Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras (Convenção de Nova Iorque) através da Resolução nº 38/2016, de 12 de Agosto.
De acordo com o princípio de reciprocidade constante do Artigo 1(3) da Convenção de Nova Iorque, a República de Angola fez uma reserva de acordo com a qual a Convenção apenas se aplicará a sentenças proferidas no território de outros Estados contratantes.
Foi dado mais um passo no sentido do reconhecimento da autoridade das sentenças arbitrais estrangeiras de acordo com padrões internacionais. Com efeito, o Presidente da República emitiu agora o instrumento formal de ratificação da adesão à Convenção de Nova Iorque, exigido pela lei angolana, através da Carta de Adesão datada de 5 de Dezembro de 2016, publicada em Diário da República em 19 de Dezembro de 2016.
Este instrumento deverá agora ser depositado com o Secretário Geral das Nações Unidas, 90 após o que a Convenção de Nova Iorque entrará em vigor em Angola.
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