Foi aprovada pela Lei do Orçamento de Estado para 2022 a prorrogação do regime fiscal especial aplicável a entidades que venham a ser licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira até 31 de dezembro de 2023 (com efeitos desde 1 de janeiro de 2022). Anteriormente, este regime só seria aplicável a entidades que tivessem sido licenciadas até 31 de dezembro de 2021.
Neste sentido, a alteração ao artigo 36.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais irá permitir que os rendimentos das entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira até 31 de dezembro de 2023 beneficiem de vários incentivos fiscais, até 31 de dezembro de 2027, incluindo tributação à taxa reduzida de 5% de IRC para certos rendimentos.
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