Portugal | 2018.10.09
PORTAL NACIONAL DE FORNECEDORES DO ESTADO

É criado o Portal Nacional de Fornecedores do Estado, através do Decreto-Lei 72/2018, de 12 de setembro, para funcionar a partir de 1 de janeiro de 2019. Trata-se de um sistema online, que reúne informação sobre fornecedores do Estado nele inscritos, criando um catálogo por tipo de bens, serviços e obras, simplificando e agilizando a verificação dos requisitos. 

Deste modo, permite-se aos operadores económicos que pretendam celebrar contratos com entidades públicas ficarem dispensados de apresentar documentos comprovativos de que não se encontram em situação de impedimento decorrente da sua situação tributária, contributiva ou criminal, passando as entidades adquirentes a ter acesso a essa informação via internet. É pois de enorme interesse o registo neste Portal, logo que disponível. O registo é voluntário e da responsabilidade de cada fornecedor, que pode cancelá-lo a qualquer momento.


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