Pela Lei n.º 22/16, de 30 de Dezembro, foi aprovado o Orçamento Geral do Estado de Angola para o ano de 2017.
O Presidente da República é expressamente autorizado a cativar até 100% das dotações orçamentais de determinados projectos do programa de investimento público e das despesas de apoio ao desenvolvimento no caso de insuficiência na arrecadação de receitas.
É também determinado que a receita tributária petrolífera que venha a ser arrecadada em virtude de um preço efectivo que exceda um preço médio de exportação do barril de petróleo bruto de USD 46,00 será contabilizada como Reserva do Tesouro Nacional e apenas poderá ser utilizada mediante autorização prévia expressa do Presidente da República.
É revogado o Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/16, de 24 de Fevereiro, que aprovou a Contribuição Especial sobre as Operações Bancárias. A taxa de 10% de Contribuição Especial sobre Operações Cambiais de Invisíveis Correntes continua a aplicar-se durante o ano de 2017.
O Orçamento de Estado entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2017.
Para mais informações acerca do conteúdo deste Alerta, queira contactar: