Foi enviada à Assembleia da República no dia 16 de dezembro a proposta de lei do orçamento do Estado para 2020, aprovada e apresentada pelo Governo. As medidas fiscais este ano, para além das que são usuais no campo dos vários impostos sobre rendimento, património e consumo, são mais relevantes para o investimento produtivo (nacional e estrangeiro) e para as empresas. Apresentamos aqui as 20 medidas que consideramos mais relevantes para as pessoas singulares e para as empresas.
Medidas fiscais para as pessoas singulares:
1. Aumento da dedução personalizante para quem tem segundo filho (300 euros por cada dependente e 150 euros por cada sujeito passivo).
2. Penalização do alojamento local em áreas de contenção, passando o rendimento sujeito a IRS (e IRC) de sujeitos passivos tributados segundo o regime simplificado a ser considerado em 50% ao invés dos anteriores 35%.
3. Possibilidade de não tributação de mais-valias na desafetação de imóvel habitacional da categoria B que seja imediatamente afeto à obtenção de rendimentos prediais.
4. Aumento dos limiares dos escalões em IRS em 0,3%, passado a ser assim a tabela de taxas:
Rendimento coletável (euros) |
Taxas (percentagem) |
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Normal (A) |
Média (B) |
|
Até 7112 | 14,50 | 14,500 |
De mais de 7112 até 10732 | 23,00 | 17,367 |
De mais de 10732 até 20322 | 28,50 | 22,621 |
De mais de 20322 até 25075 | 35,00 | 24,967 |
De mais de 25075 até 36967 | 37,00 | 28,838 |
De mais de 36967 até 80882 | 45,00 | 37,613 |
Superior a 80882 | 48,00 | - |
5. Criação de uma isenção parcial de rendimentos da categoria A para sujeito passivo entre os 18 e 26 anos, nos três primeiros anos de rendimentos após conclusão de estudos superiores;
6. Ampliação da taxa intermédia de IVA para serviços de restauração e bebidas (autorização legislativa) e criação de uma taxa reduzida para fornecimento de eletricidade que não ultrapasse o escalão de baixo consumo (autorização legislativa);
7. Eliminação de taxa reduzida de IVA para espetáculos de tauromaquia, e passam a poder beneficiar de taxa reduzida entradas em jardins zoológicos, botânicos e aquários públicos;
8. Aumento das taxas de imposto do selo como medida de desincentivo ao crédito ao consumo, com a seguinte estrutura:
«17.2.1 — Crédito de prazo inferior a um ano — por cada mês ou fração — 0,141 %;
17.2.2 — Crédito de prazo igual ou superior a um ano — 1,76 %;
17.2.3 — Crédito de prazo igual ou superior a cinco anos — 1,76 %;
17.2.4 — Crédito utilizado sob a forma de conta-corrente, descoberto bancário ou qualquer outra forma em que o prazo de utilização não seja determinado ou determinável, sobre a média mensal obtida através da soma dos saldos em dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30 — 0,141 %.»
9. Autorização para permitir dedução à coleta de IRS com custos que incidam sobre as aquisições de unidades de produção renovável para autoconsumo bem como bombas de calor com classe energética A ou superior.
10. Os rendimentos prediais obtidos no âmbito do arrendamento habitacional acessível ficam isentos de IRS (e IRC).
11. Criação de uma taxa única de 7,5% de IMT para imóveis de valor superior a 1 milhão de euros.
Medidas fiscais para as empresas:
12. Alargamento dos benefícios fiscais à interioridade e às demais pequenas e médias empresas – as taxas reduzidas de 12,5% e 17%, respetivamente, passam a ser aplicáveis aos primeiros 25.000 euros de matéria coletável;
13. Redução para 12 meses para créditos poderem ser considerados de cobrança duvidosa ou incobráveis para efeitos de regularização de IVA a favor do sujeito passivo;
14. Alargamento da isenção de imposto do selo para operações de trespasse de estabelecimento comercial necessários às operações de reestruturação e acordos de cooperação previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais;
15. Alargamento da isenção de imposto do selo para empréstimos e juros no âmbito de contrato de gestão centralizada de tesouraria, concedidos por prazo não superior a um ano a favor de sociedades em relações de domínio ou de grupo;
16. Autorização legislativa para criação de um regime de benefícios fiscais no âmbito do Programa de Valorização do Interior aplicável a empresas, pela dedução à coleta de 20% dos gastos incorridos em criação de postos de trabalho nos territórios do interior, bem como um compromisso de estudar em 2020 novos modelos de incentivos à internacionalização das empresas portuguesas, ficando autorizado a criar novos benefícios fiscais que constituam um incentivo à exportação por parte das empresas portuguesas.
17. Autorização legislativa para criação de um regime de Planos de Poupança Florestal (PPF), com isenção de juros obtidos e dedução à coleta pelas entradas (em 30%);
18. Alargamento, a partir de 1 de janeiro de 2020, do regime dos lucros reinvestidos em prazo (passam de 3 para 4), em valor (passam de 10 milhões, para 12 milhões por sujeito passivo) e em aplicações relevantes (alargamento às componentes do ativo fixo intangível, que abrange patentes, licenças, know-how ou outros conhecimentos técnicos);
19. Criação de contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde.
20. Autorização para alterar o regime da contribuição extraordinária sobre o setor energético, alterando as regras de incidência ou reduzindo as respetivas taxas em função da redução da dívida tarifária do Sistema Elétrico Nacional.
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