Portugal | 2019.12.17
Orçamento do Estado para 2020 em 20 medidas

Foi enviada à Assembleia da República no dia 16 de dezembro a proposta de lei do orçamento do Estado para 2020, aprovada e apresentada pelo Governo. As medidas fiscais este ano, para além das que são usuais no campo dos vários impostos sobre rendimento, património e consumo, são mais relevantes para o investimento produtivo (nacional e estrangeiro) e para as empresas. Apresentamos aqui as 20 medidas que consideramos mais relevantes para as pessoas singulares e para as empresas.

Medidas fiscais para as pessoas singulares:


1. Aumento da dedução personalizante para quem tem segundo filho (300 euros por cada dependente e 150 euros por cada sujeito passivo).
2. Penalização do alojamento local em áreas de contenção, passando o rendimento sujeito a IRS (e IRC) de sujeitos passivos tributados segundo o regime simplificado a ser considerado em 50% ao invés dos anteriores 35%.
3. Possibilidade de não tributação de mais-valias na desafetação de imóvel habitacional da categoria B que seja imediatamente afeto à obtenção de rendimentos prediais.
4. Aumento dos limiares dos escalões em IRS em 0,3%, passado a ser assim a tabela de taxas:

Rendimento coletável
(euros)
Taxas
(percentagem)
Normal
(A)
Média
(B)
  Até 7112 14,50 14,500
  De mais de 7112 até 10732 23,00 17,367
  De mais de 10732 até 20322 28,50  22,621
  De mais de 20322 até 25075 35,00 24,967
​  De mais de 25075 até 36967 37,00 ​28,838
​  De mais de 36967 até 80882 ​45,00 ​37,613
  Superior a 80882 48,00 -

5. Criação de uma isenção parcial de rendimentos da categoria A para sujeito passivo entre os 18 e 26 anos, nos três primeiros anos de rendimentos após conclusão de estudos superiores;
6. Ampliação da taxa intermédia de IVA para serviços de restauração e bebidas (autorização legislativa) e criação de uma taxa reduzida para fornecimento de eletricidade que não ultrapasse o escalão de baixo consumo (autorização legislativa);
7. Eliminação de taxa reduzida de IVA para espetáculos de tauromaquia, e passam a poder beneficiar de taxa reduzida entradas em jardins zoológicos, botânicos e aquários públicos;
8. Aumento das taxas de imposto do selo como medida de desincentivo ao crédito ao consumo, com a seguinte estrutura:
«17.2.1 — Crédito de prazo inferior a um ano — por cada mês ou fração — 0,141 %;
17.2.2 — Crédito de prazo igual ou superior a um ano — 1,76 %;
17.2.3 — Crédito de prazo igual ou superior a cinco anos — 1,76 %;
17.2.4 — Crédito utilizado sob a forma de conta-corrente, descoberto bancário ou qualquer outra forma em que o prazo de utilização não seja determinado ou determinável, sobre a média mensal obtida através da soma dos saldos em dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30 — 0,141 %.»
9. Autorização para permitir dedução à coleta de IRS com custos que incidam sobre as aquisições de unidades de produção renovável para autoconsumo bem como bombas de calor com classe energética A ou superior.
10. Os rendimentos prediais obtidos no âmbito do arrendamento habitacional acessível ficam isentos de IRS (e IRC).
11. Criação de uma taxa única de 7,5% de IMT para imóveis de valor superior a 1 milhão de euros.

Medidas fiscais para as empresas:

12. Alargamento dos benefícios fiscais à interioridade e às demais pequenas e médias empresas – as taxas reduzidas de 12,5% e 17%, respetivamente, passam a ser aplicáveis aos primeiros 25.000 euros de matéria coletável;
13. Redução para 12 meses para créditos poderem ser considerados de cobrança duvidosa ou incobráveis para efeitos de regularização de IVA a favor do sujeito passivo;
14. Alargamento da isenção de imposto do selo para operações de trespasse de estabelecimento comercial necessários às operações de reestruturação e acordos de cooperação previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais;
15. Alargamento da isenção de imposto do selo para empréstimos e juros no âmbito de contrato de gestão centralizada de tesouraria, concedidos por prazo não superior a um ano a favor de sociedades em relações de domínio ou de grupo;
16. Autorização legislativa para criação de um regime de benefícios fiscais no âmbito do Programa de Valorização do Interior aplicável a empresas, pela dedução à coleta de 20% dos gastos incorridos em criação de postos de trabalho nos territórios do interior, bem como um compromisso de estudar em 2020 novos modelos de incentivos à internacionalização das empresas portuguesas, ficando autorizado a criar novos benefícios fiscais que constituam um incentivo à exportação por parte das empresas portuguesas.
17. Autorização legislativa para criação de um regime de Planos de Poupança Florestal (PPF), com isenção de juros obtidos e dedução à coleta pelas entradas (em 30%);
18. Alargamento, a partir de 1 de janeiro de 2020, do regime dos lucros reinvestidos em prazo (passam de 3 para 4), em valor (passam de 10 milhões, para 12 milhões por sujeito passivo) e em aplicações relevantes (alargamento às componentes do ativo fixo intangível, que abrange patentes, licenças, know-how ou outros conhecimentos técnicos);
19. Criação de contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde.
20. Autorização para alterar o regime da contribuição extraordinária sobre o setor energético, alterando as regras de incidência ou reduzindo as respetivas taxas em função da redução da dívida tarifária do Sistema Elétrico Nacional.

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