Angola | 2022.07.14
Operações Cambiais de Capitais por Pessoas Colectivas Dispensadas de Licenciamento do BNA

Tendo por objectivo simplificar a regulamentação das operações de capitais, foi recentemente publicado o Aviso do BNA n.º 14/22, de 5 de Julho. O diploma veio estabelecer novas regras para operações cambiais de capital por pessoas colectivas, designadamente contratos de financiamento e outros actos jurídicos através dos quais se constituam ou transmitam direitos ou obrigações entre residentes e não residentes. Estas operações passam a estar dispensadas de licenciamento por parte do BNA, continuando, contudo, a sua efectivação a estar sujeita ao cumprimento de determinados requisitos a verificar pelos bancos comerciais. Este Aviso entrou em vigor no dia 6 de Julho de 2022 e revogou o Instrutivo do BNA n.º 1/03, de 7 de Fevereiro.

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