Foi aprovado, no dia 9 de novembro, o Despacho n.º 437/2020, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que procede ao alargamento dos prazos de cumprimento de diversas obrigações fiscais, tendo em consideração os constrangimentos provocados pela pandemia COVID-19.
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
No que diz respeito ao IVA, são alargados os prazos de entrega das declarações periódicas (passa para o dia 20) e do pagamento do respetivo imposto nelas apurado (passa para o dia 25), independentemente do regime de tributação aplicável (i.e. mensal ou trimestral).
Refira-se que, no caso dos sujeitos passivos abrangidos pelo regime mensal, as referidas obrigações teriam de ser originariamente cumpridas até ao dia 10 (entrega da declaração) e até ao dia 15 (pagamento do IVA) do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações, e, no caso dos sujeitos passivos abrangidos pelo regime trimestral, teriam de ser originariamente cumpridas até ao dia 15 (entrega da declaração) e até ao dia 20 (pagamento do IVA) do segundo mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações.
O referido alargamento de prazos aplica-se já relativamente às obrigações a cumprir neste mês de novembro e estará em vigor até ao mês de maio de 2021.
Assim, no que diz respeito aos sujeitos passivos abrangidos pelo regime mensal, o referido alargamento terá efeitos nos meses de novembro e dezembro de 2020 e nos meses de janeiro a maio de 2021. No que concerne aos sujeitos passivos abrangidos pelo regime trimestral, o alargamento terá implicações no mês de novembro de 2020 e nos meses de fevereiro e maio de 2020.
Declaração Modelo 10 – Rendimentos e Retenções na Fonte
De acordo com o referido despacho, é igualmente alargado o prazo de entrega da Declaração Modelo 10 (passa para o dia 25 de fevereiro de 2021), relativa à comunicação de rendimentos e de retenções na fonte efetuadas no ano anterior a sujeitos passivos de IRS e de IRC residentes em território Português.
Refira-se que, nos termos da lei, a referida obrigação teria de ser cumprida até ao dia 10 de fevereiro de 2021.
Comunicação de Inventários – Nova Estrutura de Ficheiro
Por seu turno, a nova estrutura de ficheiro para comunicação de inventários (constante da Portaria n.º 126/2019), passa a aplicar-se apenas aos inventários referentes a 2021, a comunicar até janeiro de 2022.
Com efeito, refira-se que estava previsto que a nova estrutura de ficheiro se aplicasse já nas comunicações de inventários refentes a 2020, que seriam efetuadas até janeiro de 2021.
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