Angola | 2020.08.18
Novos Valores Mínimos de Capital Social e de Fundos Próprios Regulamentares das Instituições Financeiras Não Bancárias

O Aviso do BNA n.º 18/20, de 12 de Agosto, vem determinar que as Instituições Financeiras Não Bancárias devem ter o seu capital social integralmente realizado e manter fundos próprios regulamentares nos seguintes valores mínimos: Kz 70.000.000,00 para as Sociedades Prestadoras de Serviço de Pagamento; Kz 50.000.000,00 para as Casas de Câmbio; Kz 100.000.000,00 para as Sociedades de Cessão Financeira; Kz 100.000.000,00 para as Sociedades de Locação Financeira; Kz 25.000.000,00 para as Sociedades Cooperativas de Crédito; Kz 25.000.000,00 para as Sociedades de Micro Crédito; e Kz 250.000.000,00 para as Sociedades de Garantia de Crédito. 

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